Não precisa repetir três vezes: “Beetlejuice, Beetlejuice, Beetlejuice!”. Apresentado pelo Ministério da Cultura, Ticket e Edenred, o musical mais premiado de 2024 está de volta ao Brasil! Dirigida por Tadeu Aguiar, a superprodução da Touché Entretenimento, de Renata Borges, e Artnic Entretenimento, eleita o “Melhor Musical do Ano” nos prêmios Bibi Ferreira, Destaque Imprensa Digital e Arcanjo, reestreia em outubro no Teatro Liberdade, em São Paulo, em curtíssima temporada.

E se a tradição diz que chamar Beetlejuice três vezes o faz aparecer, não poderia ser diferente com Eduardo Sterblitch. Três vezes premiado por sua atuação e performance nos prêmios PRIO do Humor, Bibi Ferreira e Destaque Imprensa Digital, ele retorna ao papel-título ao lado de um grande elenco, provando que ninguém segura esse espírito zombeteiro. Inspirado no clássico de Tim Burton, “Os Fantasmas Se Divertem” (1988), estrelado por Michael Keaton, o espetáculo traz todo o humor sombrio e a estética excêntrica que conquistaram fãs ao redor do mundo, nas telas e nos palcos.

“Beetlejuice – O Musical” conta com libreto original de Scott Brown e Anthony King e músicas de Eddie Perfect. A versão brasileira é assinada por Claudio Botelho. A equipe criativa reúne grandes nomes do teatro musical, com Laura Visconti na direção musical, Renato Theobaldo na cenografia (vencedor do Prêmio DID 2024), Dani Vidal e Ney Madeira no figurino, Sueli Guerra na direção de movimento e coreografia, Dani Sanches no desenho de luz, Gabriel D’Angelo no desenho de som, Anderson Bueno no visagismo e Lucas Pimenta como assistente de direção. A produção geral é de Renata Borges.
*O elenco pode sofrer alterações sem prévio aviso
BEETLEJUICE – O MUSICAL

Temporada: De 03 de Outubro a 30 de Novembro
Horário: Quarta a Sexta, às 20h | Sábados, às 16h e às 21h | Domingo, 16h às e às 20h30
Local: Rua São Joaquim, 129 – Liberdade
Ingressos: Compre aqui
Plateia Premium: R$350,00 (Inteira) | R$175,00 (Meia-Entrada)
Plateia R$280,00 (Inteira) | R$140,00 (Meia-Entrada)
Balcão A Visão Parcial: R$170,00 (Inteira) R$85,00 (Meia-Entrada)
Balcão A: R$240,00 (Inteira) | R$120,00 (Meia-Entrada)
Balcão B : R$190,00 (Inteira) | R$95,00 (Meia-Entrada)
Ingresso Popular*: R$42,36 (Inteira) | R$21,18 (Meia-Entrada)
Duração: 2h30min (com intervalo de 15min)
Classificação: 14 anos
*Os ingressos populares são válidos em todos os setores, sujeito à disponibilidade
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
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